Filho maior de 21 anos tem direito a Pensão do INSS? Entenda tudo!

Você tem dúvidas se seu filho ou filha tem, realmente, direito à Pensão do INSS, já que completou 21 anos de idade, mas está na faculdade?

O que você vai descobrir nesta leitura:

Você tem dúvidas se seu filho ou filha maior de 21 anos (ou com 21 anos completos) realmente tem direito a Pensão do INSS?

Uma das maiores incertezas que chegam ao nosso escritório diariamente é se o filho maior de 21 anos ainda tem o direito de receber a Pensão do INSS, especialmente estando na faculdade.

Nesse artigo vou te explicar todos os detalhes sobre essa  incerteza.

O que é Pensão do INSS? 

A Pensão é um benefício assegurado por lei, aos dependentes de uma pessoa que partiu.

Essa foi uma maneira encontrada para amparar aqueles que perdem o ente querido, cuja renda, em muitos casos, era a única da casa.

Assim, o benefício, de caráter alimentar, cumpre seu objetivo fazendo a substituição da renda extinta com o falecimento do provedor.

Afinal, filho(a) maior de idade tem direito a Pensão do INSS?

A lei garante que os dependentes do(a) segurado(a), ou seja, aquele(a) que tem vínculo direto com a previdência social e com ela contribui, possuem direito a Pensão. 

Mas quem são esses dependentes

No quadro abaixo você pode verificar quais os grupos de pessoas definidos como dependentes do(a) segurado(a):

quem são as pessoas que tem direito a Pensão Por Morte

 

Essas são as pessoas que podem receber o Benefício. Mas, fique ciente que, se existir dependente da classe superior para receber Pensão, o direito dos demais fica extinto.

Em outras palavras, se o(a) falecido(a) deixou dependentes na 1ª classe, cônjuge, companheiro(a) ou filho(a), o restante dos familiares não receberá a pensão.   

Com a definição dos dependentes o questionamento do tópico fica respondido: filho(a) maior de idade terá, SIM, direito a Pensão.

Até quando esse(a) Filho (a) receberá à Pensão?

jovem que cursa faculdade e o direito a pensao por morteA Lei define que a duração da Pensão para filho(a) é até que complete 21 anos de idade. 

Atingida essa idade, mesmo que esse(a) filho (a) esteja cursando faculdade deixará de receber a Pensão, automaticamente, infelizmente. 

Porém, se esse(a) filho(a) ficou inválido(a) antes do falecimento do pai ou mãe, receberá a Pensão enquanto durar a invalidez. Isso mesmo, não importa se já completou 21 anos, 30 anos ou 50 anos, sendo inválido(a), terá direito a Pensão.

ATENÇÃO! Há muitos casos em que o INSS acaba negando o direito deste(a) filho (a) inválido(a). É nessas horas que a justiça chega junto para socorrer quem precisa. Não deixe de procurar um(a) especialista para lhe auxiliar na busca do seu direito.

O grande mito da faculdade: recebo até os 24 anos?

Essa é, sem a menor sombra de dúvidas, a maior lenda urbana do Direito Previdenciário brasileiro e um dos maiores causadores de frustração.

Muitos jovens chegam ao escritório com a falsa certeza de que, por estarem matriculados na universidade, o pagamento será automaticamente prorrogado.

Infelizmente, isso é um mito perigoso. O INSS não prorroga, sob nenhuma hipótese, o pagamento do benefício para estudantes universitários.

Essa confusão acontece porque a regra dos 24 anos existe apenas para o pagamento de pensões alimentícias pagas em vida ou para o Imposto de Renda.

No sistema previdenciário tradicional, o fato de o filho cursar medicina, direito ou engenharia não altera a data de corte do governo.

A regra é fria: completou 21 anos de idade, o sistema cruza os dados e cancela o seu pagamento automaticamente, sem sequer mandar aviso prévio.

Qual a Documentação necessária para pedir Pensão para Filhos (as)?

documentação necessária para pedir pensão por morteNesse tópico vou esclarecer qual a documentação necessária para ter sucesso na hora de pedir a Pensão.

Veja abaixo os exemplos da relação básica de documentos:

  1. Documentos pessoais dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento;
  2. Documentos pessoais do segurado falecido: Certidão de óbito ou documento similar que comprove a morte presumida, RG, CPF, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  3. Documentos que comprovem a dependência, caso seja necessário: Certidão de Casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado que mencione o(a) dependente interessado(a), dentre outros; 

Caso possua advogado(a) constituído(a), não precisa se preocupar com a documentação, pois um(a) especialista deve saber tudo que precisa na hora de protocolar o pedido.

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